Certificação Motorista
20-05-2015 13:14
O certificado de capacidade profissional é válido por 5 anos.
- Requisitos
- Condições necessárias à obtenção do Certificado de Capacidade Profissional:
- Frequência com aproveitamento de uma ação de formação, para primeira emissão do certificado ou de formação complementar, para renovação do certificado;
- Habilitação legal para conduzir a categoria do automóvel em causa, com experiência de, pelo menos, dois anos;
- Aprovação em exame médico, realizado pela Autoridade de Saúde da área da sua residência, que ateste as aptidões físicas e mentais, nos termos exigidos para motoristas de automóveis pesados de passageiros;
- Aprovação em exame psicológico, emitido nos termos que é exigido para os motoristas de veículos pesados de passageiros;
- Idoneidade, comprovada por Certidão do Registo Criminal.
- Consulte as entidades formadoras aqui;
- Documentos
- Os pedidos de emissão e renovação do certificado de motorista são instruídos com os seguintes documentos:
- Certificado de formação inicial (1ª. emissão do certificado) ou complementar (renovação do certificado);
- Original do documento comprovativo de inspecção médica, emitido pela Autoridade de Saúde da Área da sua residência, nos termos exigidos para motoristas de automóveis pesados de passageiros;
- Original do documento comprovativo de exame psicológico, emitido nos termos que é exigido para os motoristas de veículos pesados de passageiros;
- Original do Certificado de registo criminal ou decisão judicial de reabilitação comprovativo da idoneidade do motorista.
- Taxas: € 30,00
- Procedimentos
- Os pedidos de emissão e de renovação do certificado profissional podem ser efectuados através dos Serviços em Linha do IMT. Registe-se aqui.
Para entregar os documentos pode, também, dirigir-se aos Núcleos de Actividades de Transporte, mais perto da sede social da empresa e, em Faro, à Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve.
Se preferir utilizar o correio, envie, por favor, os documentos, para o mesmo Serviço.
O pagamento das respetivas taxas pode ser efetuado nas seguintes modalidades:
- Presencialmente, através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IMT, I.P.) ou numerário;
- Pelo correio:
- Por vale postal no valor da taxa a pagar (referindo nos documentos enviados que o pagamento foi feito por vale postal), ou
- Por cheque em carta registada com valor declarado, juntamente com os documentos.
- Enquadramento Legal
- Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril
- Despacho n.º 10011/2007, de 28 de Março