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20-05-2015 14:15
Novas obrigações para motoristas
Foi publicado em Diário da República, no passado dia 27
de Maio de 2009, um Decreto-Lei que irá alterar de forma
drástica a vida dos motoristas profissionais. Isto porque o
Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, que transpôs
uma directiva da Comunidade Europeia, estabelece novos
requisitos no que diz respeito à qualificação inicial e
formação contínua dos motoristas de veículos pesados de
transporte de mercadorias e de passageiros. Ou seja, veio regulamentar o, já à muito falado,
Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de Motorista.
Antes de abordarmos algumas especificidades deste diploma, convém referir que a exigência de uma
formação mais completa do que a fornecida pela formação para obtenção da carta de condução, já
era exigida por outros países da Comunidade Europeia. França e Holanda, por exemplo, já exigiam
este tipo de qualificação, e as normas agora publicadas vêm no seguimento de políticas nacionais já
aplicadas à condução de outros veículos específicos, como por exemplo, para o transporte colectivo
de crianças, transporte de mercadorias perigosas ou condução de táxi.
Passemos, então, a abordar o Decreto-Lei que deu origem a esta notícia. O Decreto-Lei n.º 126/2009
estabelece que para o acesso e exercício da actividade de condução de veículos pesados de
mercadorias e de passageiros, será obrigatório, a partir de 10 de Setembro de 2009, a posse de uma
Carta de Qualificação de Motorista, a emitir pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes
Terrestres, I.P. e válida por 5 anos. Será importante, referir neste ponto, que a falta de Carta de
Qualificação de Motorista é punível com uma coima ao motorista de 1.000 a 3.000€, salvo se o
motorista apresentar este documento, no prazo máximo de 2 dias, à autoridade indicada pelo agente
de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de 50 a 150€.
Os motoristas de veículos ligeiros de mercadorias ou passageiros não são obrigados à obtenção da
Carta de Qualificação de Motorista. Para além destes, estão isentos desta Carta os motoristas dos
seguintes veículos:
 Cuja velocidade máxima autorizada não ultrapasse 45 km/h;
 Ao serviço ou sob o controlo das forças armadas das forças de segurança, dos bombeiros ou
da protecção civil;
 Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
 Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou
manutenção;
 Utilizados em situações de emergência ou afectos a missões de salvamento;
 Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou
do certificado de aptidão para motorista;
 Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial
de passageiros para fins privado;
 Com peso bruto até 7500 kg, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins
privados;
 Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor,
desde que a condução do veículo não seja a sua actividade principal.
Para a obtenção da Carta de Qualificação de Motorista, é necessário frequentar acções de formação,
e ter aproveitamento num exame final, ministradas por entidades acreditadas pelo IMTT,I.P. Estas
formações darão acesso ao Certificado de Aptidão para Motorista (CAM), válido por 5 anos e emitido
pelo IMTT,I.P. ou por entidades acreditadas por este organismo. Neste ponto, talvez seja
conveniente esclarecer que, à presente data, ainda não estão definidas as condições de candidatura
ao licenciamento de entidades formadoras para cursos de CAM, pelo que não existem, ainda,
entidades formadoras licenciadas para estes cursos.
Os motoristas titulares de carta de condução das categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E,
emitidas até 9 de Setembro de 2008, bem como os motoristas que possuam carta de condução para
as categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E, emitida até 9 de Setembro de 2009, estão isentos
da obrigação de Carta de Qualificação de Motoristas e de Certificado de Aptidão de Motoristas. Ou
seja, estes condutores estão isentos por um período de tempo, sendo que se deverão adaptar às
novas regras, e desta forma frequentar formação inicial, até:
 Condutores das categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E:
o Até 10 de Setembro de 2011, os que nesta data tiverem idade não superior a 30
anos;
o Até 10 de Setembro de 2012, os que nesta data tiverem idade compreendida entre
31 e 40 anos;
o Até 10 de Setembro de 2013, os que nesta data tiverem idade compreendida entre
41 e 50 anos;
o Até 10 de Setembro de 2015, os que nesta data tiverem idade superior a 50 anos.
 Condutores das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E:
o Até 10 de Setembro de 2012, os que nesta data tiverem idade não superior a 30
anos;
o Até 10 de Setembro de 2013, os que nesta data tiverem idade compreendida entre
31 e 40 anos;
o Até 10 de Setembro de 2014, os que nesta data tiverem idade compreendida entre
41 e 50 anos;
o Até 10 de Setembro de 2016, os que nesta data tiverem idade superior a 50 anos.
A formação obrigatória para obtenção do CAM abordará diversos temas (desde mecânica e
electrónica, condução defensiva e económica, regulamentação laboral e da actividade, prevenção de
criminalidade no transporte, tecnologias de informação, entre outros), sendo que o acesso à
formação não depende da posse prévia de carta de condução. Ou seja, os candidatos a CAM poderão
frequentar e ter aprovação nestes cursos de formação, e apenas depois iniciar a formação para
obtenção da carta de condução.
Assim, a partir de 10 de Setembro de 2009 e a partir da data definida para os condutores que
tenham carta de condução anterior a esta data, os candidatos à profissão de motorista de veículos
pesados serão obrigados a ter formação de qualificação inicial comum (280 horas, com pelo menos
21 horas de condução prática) ou formação de qualificação acelerada (140 horas, com pelo menos 14
horas de condução prática). O CAM da qualificação inicial comum habilita o seu titular a obter carta
de qualificação de motorista:
 A partir de 18 anos de idade, em veículos das categorias C e C+E;
 A partir de 21 anos de idade, em veículos das categorias D e D+E.
O CAM da qualificação inicial acelerada habilita o seu titular a obter carta de qualificação de
motorista:
 A partir de 18 anos de idade, em veículos das subcategorias C1 e C1+E;
 A partir de 21 anos de idade, em veículos das categorias C e C+E e subcategorias D1 e D1+E;
 A partir de 23 anos de idade, em veículos das categorias D e D+E.
Como já foi referido, tanto a Carta de Qualificação de Motorista, como o Certificado de Aptidão de
Motorista, têm a validade de 5 anos. Antes do fim da validade da sua Carta de Qualificação de
Motorista, o condutor deverá frequentar uma acção de formação acreditada pelo IMTT, I.P, com uma
carga horária mínima de 35 horas. Após a frequência da formação, será sujeito a exame, sendo que,
se obtiver aprovação, será emitido o Certificado de Aptidão de Motorista correspondente à formação
contínua, o que lhe permitirá renovar a sua Carta de Qualificação de Motorista por mais 5 anos. Este
será um processo que o condutor terá de repetir de 5 em 5 anos, de forma a manter a sua Carta de
Qualificação de Motorista válida.
Uma nota final para informar que a obrigação de Carta de Qualificação de Motorista não significa
que deixem de ser obrigatórios cursos de formação específicos para transportes chamados especiais.
Ou seja, o condutor que seja possuidor de Carta de Qualificação de Motorista, e que pretenda
conduzir um veículo de transporte colectivo de crianças ou um veículo de transporte de mercadorias
perigosas, necessita, tal como actualmente, de frequentar e ter aprovação, antes de iniciar a sua
condução, em, respectivamente, formação para condutores de veículos de transporte colectivo de
crianças ou formação de condutores de veículos de mercadorias perigosas, ministrada por entidade
acreditada pelo IMTT, I.P.