Informações
20-05-2015 14:25
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 126/2009, de 27 de Maio, que transpôs para a
Esta carta de qualificação de motorista é obtida através da frequência de um curso de
Formação inicial – 280 horas
Obrigatória para os seguintes motoristas:
Transporte de passageiros – com carta de condução posterior a 9 de Setembro
Transporte de mercadorias - com carta de condução posterior a 9 de Setembro
Formação Inicial Acelerada – 140 horas
Podem frequentar esta modalidade de formação os motoristas que se encontrem nas
Transporte de passageiros (Cat. D)
Transporte de mercadorias (Cat. C)
Após a conclusão da formação, com aproveitamento, estes motoristas estão ainda
Os motoristas nestas condições que efectuem transporte nacional são obrigados,
Quanto ao transporte internacional, todos os motoristas de transporte de passageiros
É recomendável que estes motoristas de abstenham de viagens fora do território
Formação contínua – 35 horas
Os motoristas de transporte de passageiros com carta anterior a 09 de Setembro de
Nesta modalidade de formação, não é necessário fazer exame no IMTT, basta a
Os motoristas nestas condições devem obter o seu CAM de acordo com o seguinte
Transporte de Passageiros
Transporte de Mercadorias
Condução no Estrangeiro
Portugal adoptou como critério para essa calendarização a idade dos motoristas, tendo
Assim, as datas de obrigatoriedade do CAM podem ser diferentes de País para País de
Exemplo:
A existir coima com base na falta de CAM deverá ser objecto de contestação.
Esclarecimento CAM – Certificado de Aptidão para Motorista
No seguimento de diversas informações contraditórias acerca da obrigatoriedade da
formação dos motoristas de transporte de passageiros/mercadorias, nomeadamente
quanto à circulação no estrangeiro, o Vida Sobre Rodas informa e esclarece o seguinte:
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 126/2009, de 27 de Maio, que transpôs para a
ordem jurídica interna a Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
tornou-se obrigatório, para os condutores de veículos pesados, além da carta de
condução, a Carta de Qualificação de Motorista (CQM).
Esta carta de qualificação de motorista é obtida através da frequência de um curso de
formação inicial, acelerada ou contínua de acordo com a data da carta de condução e
idade dos motoristas.
Formação inicial – 280 horas
Obrigatória para os seguintes motoristas:
Transporte de passageiros – com carta de condução posterior a 9 de Setembro
de 2008,
Transporte de mercadorias - com carta de condução posterior a 9 de Setembro
de 2009
Formação Inicial Acelerada – 140 horas
Podem frequentar esta modalidade de formação os motoristas que se encontrem nas
seguintes condições:
Transporte de passageiros (Cat. D)
- A partir dos 21 anos veículos das subcategorias D1 e D1+ E
- A partir dos 23 anos veículos das categorias D e D+E
Transporte de mercadorias (Cat. C)
- A partir dos 18 anos veículos das categorias C1 e C1 +E
- A partir dos 21 anos veiculo das categorias C e C+E
Após a conclusão da formação, com aproveitamento, estes motoristas estão ainda
sujeitos a exame a realizar no IMTT.
Os motoristas nestas condições que efectuem transporte nacional são obrigados,
desde 1 de Janeiro de 2012 a serem detentores do CAM.
Quanto ao transporte internacional, todos os motoristas de transporte de passageiros
com carta posterior a 09 de Setembro de 2008 e de mercadorias com carta posterior a
9 de Setembro de 2009, estão já impedidos de conduzir veículos pesados enquanto
não possuírem a sua CQM (carta de qualificação de motorista).
É recomendável que estes motoristas de abstenham de viagens fora do território
nacional enquanto não concluírem a formação inicial e obtiverem aprovação em
exame.
Formação contínua – 35 horas
Os motoristas de transporte de passageiros com carta anterior a 09 de Setembro de
2008 e de mercadorias com carta anterior a 9 de Setembro de 2009, terão de obter o
seu CAM através da frequência de uma acção de formação contínua com a duração de
35 horas.
Nesta modalidade de formação, não é necessário fazer exame no IMTT, basta a
conclusão da formação com aproveitamento.
Os motoristas nestas condições devem obter o seu CAM de acordo com o seguinte
calendário:
Transporte de Passageiros
Até 10/09/2011 – motoristas que nessa data tenham idade não superior a 30 anos
Até 10/09/2012 – motoristas que nessa data tenham idade compreendida entre 31 e
40 anos
Até 10/09/2013 – motoristas que nessa data tenham idade compreendida entre 41 e
50 anos
Até 10/09/2015 – motoristas que nessa data tenham idade superior a 50 anos
Transporte de Mercadorias
Até 10/09/2012, se nesta data tiver idade não superior a 30 anos;
Até 10/09/2013, se nesta data tiver idade compreendida entre 31 e 40 anos;
Até 10/09/2014, se nesta data tiver idade compreendida entre 41 e 50 anos;
Até 10/09/2016, se nesta data tiver idade superior a 50 anos
Condução no Estrangeiro
A referida Directiva prevê que os Estados Membros fixem livremente um calendário
para a entrada em vigor da obrigatoriedade do CAM para os motoristas sujeitos à
formação contínua.
Portugal adoptou como critério para essa calendarização a idade dos motoristas, tendo
outros países, nomeadamente Espanha, optado por critérios com a numeração da
carta de condução.
Assim, as datas de obrigatoriedade do CAM podem ser diferentes de País para País de
acordo com os critérios utilizados.
No entanto, e contrariamente, ao que tem sido veiculado, não há lugar a coimas no
Estrangeiro, por falta de CAM, a motoristas que, no seu país de origem ainda não
estejam obrigados a tal.
Exemplo:
Um motorista de categoria D, actualmente com 32 anos, terá ser titular do seu CAM
até 10/09/2012, data em que terá idade compreendida entre 31 e 40 anos.
Para este efeito, este motorista pode conduzir no Estrangeiro nas mesmas condições
que o faz em Portugal, estando apenas obrigado a apresentar o seu CAM a partir da
data referida.
A existir coima com base na falta de CAM deverá ser objecto de contestação.