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20-05-2015 14:10

Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril (alterada pela Deliberação n.º 1538/2014, de 29 de outubro), harmonizou e simplificou os alvarás, as licenças, as autorizações e os certificados emitidos aos operadores de transporte e atividades complementares.

Por outro lado, unificou a identificação dos alvarás de acesso às atividades reguladas, com a introdução de uma numeração única dos títulos emitidos pelo IMT, I.P.

Foram aprovados, como títulos habilitantes das atividades abaixo enumeradas, os seguintes modelos:

Transporte em táxis  — Mod. 302 IMT e Mod. 323 IMT 
Transporte público em pesados de passageiros nacional e internacional  — Mod. 104 IMT e Mod. 104C IMT 
Transporte público em pesados de passageiros exclusivamente nacional  — Mod. 300 IMTMod. 320 IMT e Mod. 324 IMT 
Transporte particular em pesados de passageiros nacional e internacional — Mod. 105 IMT
Transporte particular em pesados de passageiros exclusivamente nacional — Mod. 303 IMT
Serviços regulares nacionais de passageiros — Mod. 330 IMT 
Serviços regulares internacionais de passageiros — Mod. 106 IMT 
Serviços ocasionais nacionais de passageiros — Mod. 332 IMT 
Serviços ocasionais internacionais de passageiros — Mod. 107 IMT 
Serviços expresso — Mod. 331 IMT 
Transporte coletivo de crianças — Mod. 301 IMT Mod. 321 IMT 
Transporte de doentes — Mod. 328 IMT 
Transporte de mercadorias por conta de outrem nacional e internacional — Mod. 103 IMT e Mod. 103C IMT 
Transporte de mercadorias por conta de outrem exclusivamente nacional — Mod. 305 IMT e Mod. 325 IMT 
Transporte rodoviário de mercadorias perigosas — Mod. 128 IMT 
Autorizações especiais de trânsito — Mod. 401 IMTMod. 402 IMTMod. 403 IMTMod. 404 IMTMod. 405 IMT,Mod. 406 IMTMod. 407 IMT 
Aluguer sem condutor de veículos de mercadorias — Mod. 311 IMT 
Atividade transitária — Mod. 312 IMT

Estes modelos são utilizados para as novas empresas e para os novos veículos, e substituem os anteriormente emitidos à medida que ocorra a sua revalidação, ou a pedido dos titulares, e são impressos em papel branco com a dimensão normalizada de 21,0 × 29,7 cm (A4). Por força da regulamentação comunitária aplicável, alguns modelos têm uma tonalidade de fundo correspondente ao “pantone” definido para cada caso.

A série única de numeração dos títulos de acesso à atividade dos vários setores de transporte é obtida na base de subséries, em que o dígito das centenas de milhar é privativo de cada setor.